O SISAE é o setor responsável por zelar pelo cumprimento do disposto no Regulamento de Conduta Discente (https://estudante.ifc.edu.br/2022/10/25/resolucao-no-005-2017/), aprovado pela Resolução nº 005/2017 – CONSUPER, pelos encaminhamentos à mediação/conciliação e à Comissão de Análise de Conduta Discente, quando necessário.
Conforme prevê esse regulamento, ao SISAE também compete:
“I. Colaborar na divulgação deste Regulamento para a comunidade do campus;
II. Orientar os membros da comunidade do campus sobre os procedimentos a serem executados quando da ocorrência de atos de indisciplina ou de infrações;
III. Receber as denúncias de atos de indisciplina e infrações, fazer o registro da denúncia e dar os devidos encaminhamentos;
IV. Apurar as denúncias de atos de indisciplina de baixa e média gravidade e decidir pelo arquivamento ou não destas;
V. Arquivar os registros de denúncias, processos administrativos, relatórios, pareceres e outros documentos elaborados em razão de atos de indisciplina ou infrações;
VI. Informar os(as) discentes, por escrito, sobre o envolvimento em denúncias de atos de indisciplina e/ou infrações, e, se menor de idade, os(as) responsáveis;
VII. Orientar os(as) discentes e comunicar os(as) responsáveis destes(as), caso sejam menores de idade, sobre situações em que estejam envolvidos(as) e as orientações a eles(as) dadas, sempre que entender necessário;
VIII. Decidir entre os casos que podem ser encaminhados para método alternativo de solução de conflitos; informar sobre suas vantagens e verificar a disponibilidade das partes em proceder dessa forma; e, se houver concordância, encaminhar o caso ao(à) mediador(a)/conciliador(a);
IX. Decidir pela lavratura do TCA, em casos que envolvam prejuízo a bens materiais públicos, e acompanhar sua execução;
X. Encaminhar o registro da denúncia de atos de indisciplina à Comissão de Análise de Conduta Discente, caso se faça necessária a abertura de processo administrativo discente”.
(In: REGULAMENTO DA CONDUTA DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE, art. 60)